OBJETIVOS DO MOVIMENTO
Para mudar a política, é preciso mudar os partidos.
MELHORAR
GOVERNANÇA
Estabelecer parâmetros claros e equânimes para a tomada de decisão
RENOVAR
AS LIDERANÇAS
Combater a concentração
de poder interno
OXIGENAR
O SISTEMA
Revigorar os partidos como plataformas de acesso à política institucional
PROMOVER A INTEGRIDADE
Adotar regras claras e efetivas para promover e combater ilegalidades nos partidos políticos
PROPOSTAS CONCRETAS
Estas são as principais proposta do Transparência Partidária
Transparência nas contas dos partidos políticos
Propomos que as prestações de contas dos partidos políticos sejam detalhadas, padronizadas, atualizadas e publicadas em formato aberto, para que possamos compreendê-las e acompanhá-las, auxiliando os órgãos de controle, inclusive por meio do uso de ferramentas eletrônicas e novas tecnologias da informação.
Renovação nos cargos de direção partidária
Propomos que seja limitada a duração dos cargos de direção e deliberação, a fim de favorecer a renovação interna nos partidos políticos, condição necessária para a renovação da política como um todo.
Equidade nas decisões internas dos partidos
Propomos a adoção de regras claras que favoreçam o equilíbrio nos processos de tomada de decisão pelos partidos políticos, tais como a distribuição equitativa de recursos materiais e financeiros para participação em processos eleitorais internos e a garantia de representação a correntes minoritárias.
Mecanismos efetivos de promoção da integridade
Propomos a instituição de mecanismos efetivos para prevenir e combater ilegalidades nos partidos políticos, por meio da adoção de práticas de compliance, tais como a conformação de comitês de ética independentes e a sujeição a auditorias contábeis externas.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
MINUTA DE TEXTO LEGAL*
*O Transparência Partidária entende que o texto abaixo pode ser aprimorado, mas que pode funcionar como ponto de partida para os urgentes debates acerca da necessidade de reforma da legislação partidária brasileira, a partir das propostas acima.
Art. _ . Os recursos públicos destinados a partidos políticos e o tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão em período eleitoral serão reservados às agremiações que cumulativamente adotarem as seguintes práticas de governança e transparência:
I. Renovação bianual de todos os ocupantes de seus órgãos de direção e
deliberação em todas as instâncias federativas;
a. Metade das posições nos órgãos de direção e deliberação da agremiação em todas as instâncias federativas preenchida mediante sorteio entre todos os filiados que manifestarem interesse em ocupá-las;
b. Metade das posições nos órgãos de direção e deliberação da agremiação em todas as instâncias federativas preenchida por meio de eleições diretas e secretas, vedadas reconduções em períodos inferiores a 8 (oito) anos.
II. Equivalência de recursos financeiros destinados pelo partido a todas as
candidaturas registradas para seus pleitos internos;
III. Publicação atualizada diariamente na principal página de Internet do partido da contabilidade interna da agremiação e das entidades a ela diretamente vinculadas;
IV. Publicação diariamente atualizada na principal página de Internet do partido de ingressos e despesas, com indicação expressa de origem e destino dos recursos;
a. A identificação da origem e do destino dos recursos far-se-á por meio da
publicação do nome da pessoa física ou jurídica acompanhado, conforme o
caso, do respectivo número de CPF ou CNPJ;
b. As indicações de pessoa jurídica far-se-ão acompanhar-se de respectivo
número e descrição de CNAE.
V. Publicação permanente na principal página de Internet do partido dos requisitos e procedimentos para filiações e da lista completa e diariamente atualizada de filiados, com indicação expressa do nome completo e do gênero autodeclarado do filiado, de seu número de CPF, de sua data de nascimento, da data de sua filiação e do histórico de funções partidárias e cargos públicos eventualmente ocupados, com indicação dos respectivos
períodos;
VI. Instituição de comissão ou comitê de ética com ao menos 5 (cinco) integrantes, sorteados entre todos os filiados que manifestarem interesse em compor o colegiado, assegurada a qualquer filiado a apresentação de denúncias e reclamações;
a. O partido deverá manter publicada em sua principal página de Internet a
identificação completa dos membros do colegiado, assim como de suas regras de funcionamento, composição e decisão.
VII. Sujeição anual a auditoria contábil externa independente e de reputação ilibada;
a. A empresa contratada para auditoria deverá ser renovada a cada 2 (dois) anos.
Art. _. Cumprirá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) verificar o atendimento ao disposto no artigo anterior.
Art. _. Todas as informações expressas nos incisos III a V do Art. _ deverão ser publicadas em formato aberto e não proprietário, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações e possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos
estruturados e legíveis por máquina.
Art. _. O trânsito em julgado de decisão judicial que reconheça o descumprimento de qualquer dos requisitos anteriores sujeitará solidariamente o partido e seus dirigentes de nível nacional à época dos fatos a devolver à União, monetariamente corrigidos, os recursos
financeiros ou o montante correspondente às subvenções recebidas em decorrência dos incentivos ora constituídos.
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