•  

    OBJETIVOS DO MOVIMENTO

    Para mudar a política, é preciso mudar os partidos.

    MELHORAR
    GOVERNANÇA

    Estabelecer parâmetros claros e equânimes para a tomada de decisão

    RENOVAR
    AS LIDERANÇAS

    Combater a concentração
    de poder interno

    OXIGENAR
    O SISTEMA

    Revigorar os partidos como plataformas de acesso à política institucional

    PROMOVER A INTEGRIDADE

    Adotar regras claras e efetivas para promover e combater ilegalidades nos partidos políticos

  • PROPOSTAS CONCRETAS

    Estas são as principais proposta do Transparência Partidária

    Transparência nas contas dos partidos políticos

    Propomos que as prestações de contas dos partidos políticos sejam detalhadas, padronizadas, atualizadas e publicadas em formato aberto, para que possamos compreendê-las e acompanhá-las, auxiliando os órgãos de controle, inclusive por meio do uso de ferramentas eletrônicas e novas tecnologias da informação.

    Renovação nos cargos de direção partidária

    Propomos que seja limitada a duração dos cargos de direção e deliberação, a fim de favorecer a renovação interna nos partidos políticos, condição necessária para a renovação da política como um todo.

    Equidade nas decisões internas dos partidos

    Propomos a adoção de regras claras que favoreçam o equilíbrio nos processos de tomada de decisão pelos partidos políticos, tais como a distribuição equitativa de recursos materiais e financeiros para participação em processos eleitorais internos e a garantia de representação a correntes minoritárias.

    Mecanismos efetivos de promoção da integridade

    Propomos a instituição de mecanismos efetivos para prevenir e combater ilegalidades nos partidos políticos, por meio da adoção de práticas de compliance, tais como a conformação de comitês de ética independentes e a sujeição a auditorias contábeis externas.

  • ÍNTEGRA DA PROPOSTA

    MINUTA DE TEXTO LEGAL*

    *O Transparência Partidária entende que o texto abaixo pode ser aprimorado, mas que pode funcionar como ponto de partida para os urgentes debates acerca da necessidade de reforma da legislação partidária brasileira, a partir das propostas acima.

    Art. _ . Os recursos públicos destinados a partidos políticos e o tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão em período eleitoral serão reservados às agremiações que cumulativamente adotarem as seguintes práticas de governança e transparência:

     

    I. Renovação bianual de todos os ocupantes de seus órgãos de direção e

    deliberação em todas as instâncias federativas;

     

    a. Metade das posições nos órgãos de direção e deliberação da agremiação em todas as instâncias federativas preenchida mediante sorteio entre todos os filiados que manifestarem interesse em ocupá-las;

     

    b. Metade das posições nos órgãos de direção e deliberação da agremiação em todas as instâncias federativas preenchida por meio de eleições diretas e secretas, vedadas reconduções em períodos inferiores a 8 (oito) anos.

     

    II. Equivalência de recursos financeiros destinados pelo partido a todas as

    candidaturas registradas para seus pleitos internos;

     

    III. Publicação atualizada diariamente na principal página de Internet do partido da contabilidade interna da agremiação e das entidades a ela diretamente vinculadas;

     

    IV. Publicação diariamente atualizada na principal página de Internet do partido de ingressos e despesas, com indicação expressa de origem e destino dos recursos;

     

    a. A identificação da origem e do destino dos recursos far-se-á por meio da

    publicação do nome da pessoa física ou jurídica acompanhado, conforme o

    caso, do respectivo número de CPF ou CNPJ;

     

    b. As indicações de pessoa jurídica far-se-ão acompanhar-se de respectivo

    número e descrição de CNAE.

     

    V. Publicação permanente na principal página de Internet do partido dos requisitos e procedimentos para filiações e da lista completa e diariamente atualizada de filiados, com indicação expressa do nome completo e do gênero autodeclarado do filiado, de seu número de CPF, de sua data de nascimento, da data de sua filiação e do histórico de funções partidárias e cargos públicos eventualmente ocupados, com indicação dos respectivos

    períodos;

     

    VI. Instituição de comissão ou comitê de ética com ao menos 5 (cinco) integrantes, sorteados entre todos os filiados que manifestarem interesse em compor o colegiado, assegurada a qualquer filiado a apresentação de denúncias e reclamações;

     

    a. O partido deverá manter publicada em sua principal página de Internet a

    identificação completa dos membros do colegiado, assim como de suas regras de funcionamento, composição e decisão.

     

    VII. Sujeição anual a auditoria contábil externa independente e de reputação ilibada;

     

    a. A empresa contratada para auditoria deverá ser renovada a cada 2 (dois) anos.

     

    Art. _. Cumprirá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) verificar o atendimento ao disposto no artigo anterior.

     

    Art. _. Todas as informações expressas nos incisos III a V do Art. _ deverão ser publicadas em formato aberto e não proprietário, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações e possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos

    estruturados e legíveis por máquina.

     

    Art. _. O trânsito em julgado de decisão judicial que reconheça o descumprimento de qualquer dos requisitos anteriores sujeitará solidariamente o partido e seus dirigentes de nível nacional à época dos fatos a devolver à União, monetariamente corrigidos, os recursos

    financeiros ou o montante correspondente às subvenções recebidas em decorrência dos incentivos ora constituídos.

  • ASSINE NOSSA PROPOSTA

    Mais de 70 mil pessoas já subscreveram nossa proposta de reforma partidária.
    Conheça, baixe o app e assine você também.

All Posts
×