Considerando que no último dia 13 de julho o relator da Comissão Especial de Reforma
Política, deputado Vicente Cândido (PT/SP), apresentou complementação de voto na qual
insere dispositivo na lei que regula as eleições no Brasil (Lei 9.504, de 1997), com a finalidade
de ocultar a identificação de doadores para campanhas eleitorais quando os valores não
ultrapassem três salários mínimos, conforme abaixo reproduzido:
§ 4º-B Na hipótese de doações efetuadas segundo as modalidades estabelecidas nos
incisos I e II do § 4º, fica preservado o sigilo do nome do doador cuja doação não
ultrapasse três salários mínimos, não se aplicando este sigilo para efeitos de prestação
de contas e fiscalização por parte dos órgãos de controle.
Considerando que, de acordo com levantamento realizado pelo site Poder 360, dirigido pelo
prestigiado jornalista Fernando Rodrigues, e publicado no último dia 19 de julho, 95,88% das
doações realizadas no pleito de 2016 em todo o país eram inferiores ao valor de três salários
mínimos vigentes à época;
Considerando que, de acordo com o referido levantamento, mais da mais da metade do
volume total de recursos provenientes de doações (54,1% ou R$ 404,9 milhões)
permaneceria oculta caso a regra proposta estivesse vigente em 2016;
Vêm as organizações e coletivo abaixo-assinados manifestar contrariedade em relação ao
referido dispositivo pelas razões que passam a expor:
1. O eleitor tem direito a conhecer os financiadores daqueles que se apresentam como
candidatos a representa-lo, porquanto o direito a informação é direito humano
fundamental expresso na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
2. O princípio republicano e seu corolário de publicidade que pautam o pacto social que
molda nossa Constituição impedem que se utilize da garantia de autonomia interna
dos partidos políticos para limitar a transparência que é dada à forma de
financiamento dos candidatos às posições oficiais de representação popular;
3. Ainda que outros países adotem práticas semelhantes, a falta de transparência sobre
quaisquer informações referentes ao financiamento eleitoral no Brasil implica
obstáculo ao controle social de nossas instituições e, como consequência, retarda a
consolidação de nossa democracia.
Os abaixo-assinados consideram que informações relativas a financiamento eleitoral devem
sempre ser públicas, observados princípios e standards de transparência ativa e passiva
internacionalmente consagrados, a fim que a sociedade possa acompanha-las, compreende-las
e colaborar com os órgãos de controle oficias para evitar e coibir eventuais desvios e/ou
abusos.

Assinam a nota:
Movimento Transparência Partidária
Instituto Não Aceito Corrupção
Movimento Acredito
Movimento Agora
Instituto Ethos
Open Knowledge Brasil - Rede pelo Conhecimento Livre
Transparência Brasil
Vem Pra Rua Brasil
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral